Outra novidade é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais
Brasília, 12 de fevereiro de 2026 – Por Nildo Costa
As novas regras para o vale-alimentação e o vale-refeição, benefícios que integram o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), estão em vigor desde o último dia 10 de fevereiro. As mudanças têm como objetivo reduzir custos para estabelecimentos comerciais, agilizar o repasse de valores e ampliar a concorrência no setor.
As alterações estão previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As medidas impactam trabalhadores que recebem os benefícios, empresas contratantes e estabelecimentos que aceitam os cartões como forma de pagamento.
Entre as principais mudanças está a limitação das taxas cobradas pelas operadoras. A taxa aplicada a restaurantes e supermercados passa a ter teto de 3,6%. Já a tarifa de intercâmbio fica limitada a 2%. A cobrança de valores acima desses percentuais está proibida.
Outra novidade é a redução do prazo para repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. A partir de agora, as operadoras têm até 15 dias corridos para transferir o dinheiro das vendas realizadas com os cartões. Antes da mudança, muitos estabelecimentos aguardavam cerca de 30 dias ou mais para receber os pagamentos.
O decreto também estabelece que os cartões de vale-alimentação e vale-refeição poderão ser aceitos em qualquer maquininha, medida que deve aumentar a competitividade entre as operadoras e facilitar o uso pelos estabelecimentos.
Apesar das mudanças operacionais, o valor do benefício pago aos trabalhadores não sofre alteração. O uso dos recursos continua restrito à compra de alimentos, conforme as regras do programa.
